
Está em vigor, desde a última quinta-feira (21), a lei municipal no 13.719/2023, que incentiva a regularização de transações imobiliárias por meio da concessão de redução do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
O texto completo da norma está disponível na edição no 5.076 do Jornal Oficial do Município (JOM), a partir da página 62 (acesse aqui).
A medida concede, temporariamente, a redução em 50% do valor do (ITBI) incidente sobre as transações realizadas até 31 de dezembro de 2022, exclusivamente, por meio de compromisso particular de compra e venda, o popular “contrato de gaveta”, destinado a imóveis cujo valor fiscal seja de até R$ 550.000,00, caso o valor fiscal for superior será tributado até esse limite com a redução de 50% e, sobre o valor excedente, será aplicada a alíquota prevista no artigo 185 do Código Tributário Municipal de Londrina (lei no 7.303/1997).
O secretário municipal de Fazenda, João Carlos Barbosa Perez, salientou que essa iniciativa é similar às ações implantadas por outros municípios. Segundo ele, o principal objetivo da Prefeitura é atender os contribuintes de baixa renda que adquiriram imóveis e, por questões financeiras, não os regularizaram.
“A nossa meta é proporcionar esse benefício fiscal para que o contribuinte consiga regularizar sua situação junto ao cartório de registro, o que o tornará, legalmente, o proprietário do imóvel. Esse projeto também vai contribuir para atualizar o nosso cadastro imobiliário, para que possamos contar com informações mais fidedignas”, sublinhou.
Como aderir
O contribuinte deverá formalizar sua solicitação por meio de processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Município de Londrina (clicando aqui), até o dia 30 de abril de 2024, ou comparecer à Praça de Atendimento da SMF para protocolar a solicitação. Para isso, é preciso realizar o agendamento prévio on-line na página da Secretaria de Fazenda (clique aqui).
A Praça de Atendimento fica no andar térreo da sede da Prefeitura (Avenida Duque de Caxias, 635), e funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h. É necessário levar o contrato de compra e a matrícula atualizada do imóvel.
É necessário incluir, no processo o formulário específico disponibilizado pela Secretaria Municipal de Fazenda e a matrícula atualizada do imóvel. Deve constar, ainda, o contrato de promessa de compra e venda, realizado de forma particular com firma reconhecida em cartório até 31 de dezembro de 2022 ou efetuado por meio de documento produzido pela Cohab, Cohapar ou Cohaban, até a mesma data.
O recolhimento do valor devido deverá ser realizado em parcela única, no prazo de 30 dias contados da emissão do boleto, ou em até três parcelas. A falta de pagamento até a data de vencimento da guia de ITBI causará a perda imediata do incentivo de 50%.
Com informações de Tem Londrina



